O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado dá prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Dino também cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto.

A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Luiz Edson Fachin.

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções. o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso Nacional, por Assembleias Legislativas estaduais e por Câmaras Municipais deve ser suspensas.

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