Autoridades da Argentina concederam refúgio a um brasileiro foragido da Justiça por envolvimento nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10).

O beneficiado é Joel Borges Correa, preso no país vizinho quando tentava atravessar a Cordilheira dos Andes rumo ao Chile em novembro de 2024.

Ele vivia em Buenos Aires e foi detido pela Polícia Federal argentina na localidade turística de El Volcán, na província de San Luis, após parar em um controle de trânsito. No carro, levava uma mala com roupas.

No Brasil, Correa tinha sido condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão de refúgio foi da Conare (Comissão Nacional para Refugiados da Argentina), órgão do governo responsável por analisar pedidos de refúgio e decidir quem recebe o status de refugiado no país.

Ela funciona de forma semelhante ao Conare brasileiro, sendo um órgão estatal integrado por funcionários de diferentes ministérios do governo argentino.

Como mostrou reportagem da Folha, ao menos quatro pessoas envolvidos nos atos de 8 de Janeiro foram detidas por diferentes órgãos de segurança argentinos.

Além de Corrêa, também foram presos Wellington Luiz Firmino (condenado a 17 anos de prisão), Joelton Gusmão de Oliveira (17 anos) e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho (14 anos). Assim como Correa, Firmino foi detido enquanto tentava fugir para o Chile.

A maior parte desses brasileiros têm solicitado refúgio no país, um processo que costuma ser lento. Nos pedidos, eles alegam ser perseguidos políticos no Brasil. O país vizinho atraiu acusados dos ataques golpistas desde a posse do presidente Javier Milei, em 2023, que é alinhado politicamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a Conare argentina, um refugiado é uma pessoa que se encontra fora de seu país devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, e que não pode ou não quer, em razão desses temores, recorrer à proteção de seu país.

Também é considerado refugiado quem fugiu de seu país porque sua vida, segurança ou liberdade estão ameaçadas pela violência generalizada, por conflitos armados, por violações massivas de direitos humanos ou por outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.

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