Em meio aos embates com o ministro Dias Toffoli no caso Master, delegados da Polícia Federal pediram apoio ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aprovar mudanças na lei que permitam à PF pedir a suspeição ou impedimento de autoridades à frente do caso.

O pedido é feito dias depois de a Polícia Federal encontrar citações a Toffoli no celular de Daniel Vorcaro, o que forçou o ministro a deixar a relatoria do caso.

Mesmo depois de Toffoli se afastar, ministros da corte criticaram o avanço da PF sobre a atuação do colega. Isso porque hoje a corporação não tem o poder de pedir a suspeição de autoridades, já que não é parte no processo. Os delegados dizem que a medida é possível.

No ofício enviado à presidência da Câmara, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenapol) citam, por várias vezes, o caso Master.

Em um trecho, as entidades reforçam que, de fato, o delegado não é parte, é isento e que a atuação é estritamente técnica. “Restringir tal capacidade do delegado é ferir a independência de quem investiga casos extremamente complexos e relevantes. É burocratizar o combate à criminalidade e criar um entrave que favorece apenas a impunidade”, diz o ofício.

O pedido dos delegados é uma resposta às críticas, mas diretamente a Toffoli.

No dia em que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou o relatório com citações a Toffoli ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o gabinete do ministro afirmou que o pedido da Polícia Federal se baseava em “ilações” e não era previsto em lei.

Toffoli citou o trecho do Código de Processo Civil que não dá legitimidade à corporação para formular esse tipo de requerimento.

Além de ter poder para pedir a suspeição de autoridades, entre elas, ministros do STF, as entidades também querem que o delegado que comanda a investigação possa recorrer de eventuais indeferimentos da autoridade à frente do caso.

No caso Master, por exemplo, Dias Toffoli negou o acesso a documentos e objetos apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero. Chegou a determinar que tudo ficasse guardado na sede do STF —depois, transferiu para a Procuradoria-Geral da República. Os delegados recorreram à AGU (Advocacia Geral da União), mas não tiveram êxito.

As entidades querem mudanças em duas leis: a de organização criminosa e a “Lei do Delegado”. E até sugerem que as alterações sejam incluídas no Marco Legal do Crime Organizado, que ficou conhecido como PL antifacção e que já passou pelo Senado e está na Câmara.

Os delegados afirmam que as mudanças vão garantir expressamente “ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal, assegurando a celeridade e a eficiência que a sociedade brasileira exige no combate à criminalidade e na garantia da Segurança Pública”.


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