O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Francisco Eduardo Loureiro, disse em mensagem aos colegas que viajou a Brasília para “resguardar os interesses da categoria” e que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecem a defasagem do salário pago aos juízes.

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Na mensagem, enviada por WhatsApp aos magistrados paulistas, Loureiro diz ainda que já esteve em sete gabinetes de ministros do Supremo durante as últimas duas semanas e pretende ter uma nova rodada de conversas nesta terça-feira (24). Por meio de nota, o TJ-SP informou que Loureiro foi a Brasília para contribuir com as discussões de uma propostas consensual de política remuneratória para a categoria.

O TJ-SP tem um recurso sob análise do STF contra uma decisão do ministro Flávio Dino, de 5 de fevereiro, que barrou o pagamento de penduricalhos além do teto do funcionalismo público do país. No recurso, Loureiro afirma que a “suspensão generalizada” das verbas indenizatórias “pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

Na mensagem enviada aos colegas, o presidente da corte paulista chamou de “fato novo” a decisão de Gilmar e disse que, ao longo das visitas aos gabinetes dos ministros, ficou com a impressão de que há dois consensos.

Um seria sobre a “necessidade de uniformidade e clareza das regras sobre as verbas indenizatórias pagas pelos tribunais e a fixação de um limite total de pagamentos”. O outro, “o reconhecimento da defasagem do subsídio [salário] em razão da não reposição da inflação ao longo dos últimos 20 anos”.

Em São Paulo, um magistrado ganha entre R$ 35,8 mil mensais e R$ 41,8 mil, a depender do estágio da carreira. Com os penduricalhos, em 2025, a média salarial superou os R$ 100 mil mensais, segundo levantamento feito pela Folha com base em dados do portal da transparência do TJ-SP.

Além de falar de suas impressões após reuniões com os ministros, Loureiro disse que “será construída nos próximos meses uma proposta consensual de estabelecimento de regras objetivas provisórias, até a aprovação de lei ordinária” que regulamente os pagamentos à categoria.

Nesta terça (24), o Supremo disse em nota que foi acordada a criação de uma regra de transição após reunião entre os presidente da corte, Edson Fachin, da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O julgamento da ação na qual a decisão de Dino foi proferido ocorrerá nesta quarta no plenário da corte.

Na mensagem, Loureiro diz, com base nas conversas com os ministros, que o julgamento “deverá fixar as balizas gerais para o regime provisório de remuneração e indenização, cuja execução será detalhada nos próximos meses”.

O presidente da corte paulista finalizou sua declaração prometendo que “todos os esforços serão feitos para resguardar os interesses da magistratura”.

O posicionamento do magistrado vai ao encontro de posições que ele já havia externado anteriormente. Além do recurso apresentado à decisão de Dino, que limitou os pagamentos, Loureiro disse, em entrevista à Folha, no começo do mês, logo após tomar posse no cargo, que manteria a política de pagamentos vigente até então.

“Os pagamentos, as indenizações estão mantidas, assim como os subsídios. Não haverá mudança na política salarial”, afirmou o desembargador, na ocasião. “Eu não uso o termo penduricalho. Nós temos os subsídios. O subsídio é aquilo que recebemos dentro do teto do Supremo. E nós temos, como qualquer trabalhador, verbas a receber relativas a períodos pretéritos, que são pagas parceladamente.”

Em nota enviada à reportagem, o TJ-SP afirmou que o presidente da corte foi à Brasília “para contribuir com o esforço de cooperação mútua, em busca de uma proposta consensual de política remuneratória para estabelecer regras objetivas e provisórias, até a aprovação da lei ordinária.”

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