O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), considerou ilegal e derrubou uma decisão administrativa de um desembargador que também é integrante do órgão.

O magistrado decidiu, em setembro, reverter o cancelamento de matrículas de terras no oeste da Bahia, que havia sido determinado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado.

A determinação de Rabaneda chamou atenção internamente porque o corregedor-geral de Justiça da Bahia à época é José Edivaldo Rotondano, atualmente membro do CNJ.

A região é conhecida por disputas fundiárias e foi o local de uma das maiores operações sobre vendas de decisões judiciais do país, a Faroeste.

Na decisão, Rabaneda diz que ainda existem processos judiciais em curso sobre o assunto e que o cancelamento administrativo entra em conflito com essa ações. Ele decidiu que as matrículas ficarão apenas bloqueadas, e não canceladas, enquanto a briga na Justiça não se resolve.

“A autonomia entre as instâncias não autoriza que a autoridade administrativa ignore a existência de processo judicial tratando da mesma controvérsia, especialmente quando em jogo estão direitos reais de terceiros e questões de elevada complexidade fática”, disse, na decisão.

E deu uma bronca: “A prudência e a deferência à função jurisdicional impunham que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia se limitasse a manter o bloqueio cautelar das matrículas, aguardando a solução definitiva da lide pela via jurisdicional.”

Rotondano também está em campanha para se tornar presidente do Tribunal de Justiça da Bahia em um mandato que vai de 2026 a 2028.

Procurado, Rabaneda não quis comentar. Já a assessoria de imprensa de Rotondano afirmou que ele não foi o autor do bloqueio e que apenas manteve a decisão de outros desembargadores.

Além disso, lembra que, no CNJ, dois outros conselheiros mantiveram a decisão.

“Numa nova apreciação, um novo conselheiro substituiu o bloqueio, por entender que há novos elementos”, diz a nota, que afirma ainda que o caso não é novo e que se trata de fake news propagada, “numa manobra eleitoral, por um outro concorrente [na disputa da Bahia]”.

“Não há em nenhuma instância jurídica, qualquer acusação envolvendo o desembargador Rotondano, que, inclusive é também conselheiro do CNJ”, continua.


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