A Defensoria Pública de São Paulo admitiu erros na apresentação de informações sobre pagamentos após questionamento da Folha e atribuiu o problema ao preenchimento manual de uma base de dados com quase 13 mil lançamentos.
Defensores têm direito a uma indenização para cobrir gastos com viagens quando atuam fora do município onde estão registrados. Mas quase 200 registros no portal de transparência da Defensoria de SP indicavam o pagamento das chamadas “diárias” para compromissos na mesma cidade de atuação servidor, algo que não é previsto pela lei.
O valor atual da diária é de R$ 934,47. Audiências e visitas prisionais estão entre os compromissos que dão direito ao pagamento do benefício.
Consultada, a instituição primeiramente afirmou que não havia pagamentos de diárias para defensores atuando na própria sede de exercício. Após novo questionamento pela reportagem, disse ter encontrado “um equívoco na tabela”.
“Para atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, os dados sobre pagamentos são colocados em uma planilha editável do Excel, e o preenchimento desta é realizado manualmente, não se tratando de uma extração automática de dados”, disse o órgão.
A Defensoria de SP afirmou que estava corrigindo as informações. Os dados seguiam inalterados até a publicação desta reportagem, mais de 40 dias após a resposta da instituição.
O órgão informou à Folha que a cidade onde cada defensor trabalha oficialmente estava incorreta nos casos apontados pela reportagem. Segundo a Defensoria, o erro não afeta os pagamentos, que são feitos por outro sistema interno, o SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
O órgão disse ainda que os dados do SEI são auditados anualmente pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
Cidadãos sem vínculo formal com a Defensoria de SP não possuem acesso direto ao sistema SEI. Qualquer pessoa pode solicitar informações e documentos públicos da Defensoria por meio do Serviço de Informação ao Ci dadão (SIC), disponível no site da instituição, segundo o órgão.
Pelas regras atuais, o valor integral da diária para defensores em São Paulo é pago independentemente da distância. Até 2018, uma deliberação interna previa pagamentos menores em deslocamentos curtos, sem pernoite ou de poucas horas. Essa norma foi revogada por numa decisão do Conselho Consultivo após ser alvo de “incontáveis decisões judiciais pela ilegalidade do escalonamento”, segundo a Defensoria.
Os dados disponibilizados no portal da transparência da Defensoria de SP, que vão até agosto de 2025, mostram R$ 2,46 milhões pagos em diárias até aquele período do ano. Ao longo de 2024, o total chega a R$ 2,65 milhões. O salário bruto de um defensor público em São Paulo começa em quase R$ 30 mil, no início da carreira, e ultrapassa os R$ 33 mil em cargos mais altos.
O problema identificado na planilha da Defensoria não pode ser tratado como uma falha banal de sistema ou como limitação técnica prevista na LAI, diz a diretora-executiva da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai.
“A LAI está em vigor há 14 anos, usá-la como argumento para piorar a transparência não é mais aceitável”, afirma.
Há ferramentas simples e amplamente disponíveis que permitem exportação automática de dados em formato aberto, sem dependência de preenchimento manual, segundo a especialista.
“O SEI é utilizado por praticamente toda a administração pública, e as tecnologias são compartilháveis.”
Para Sakai, o fato de o órgão alegar que os dados confiáveis estão em sistema inacessível ao público sem solicitação formal e, ao mesmo tempo, manter disponíveis tabelas sabidamente incorretas, coloca sobre a sociedade o ônus de detectar e corrigir informações públicas.
“Estamos falando de um tipo de dado sensível, de forte interesse público, associado a risco de corrupção. No momento em que sabe que está errado, não corrigir abre margem para caracterização de improbidade administrativa, já que passa a divulgar conscientemente informação inverídica. Isso fere diretamente o que determina a LAI.”
Questionada se defensores precisam apresentar comprovantes, como notas fiscais, para justificar as despesas que motivaram a diária, a Defensoria de SP informou que, “por se tratar de diária e não de reembolso de despesa, não há necessidade de comprovação de gasto, apenas a autorização de deslocamento”.
“Os pedidos de diária são assinados pelo requerente, pelo gestor administrativo correspondente (coordenador da unidade, regional ou Subdefensoria) e os pagamentos autorizados pela Coordenadoria-Geral de Administração”, diz o órgão.