Se há algum consenso em relação à crise do STF, ele diz respeito à sua escala —vasta, oceânica— ou à sua importância —colossal, desmedida. Mas esses consensos tendem a misturar duas dimensões analiticamente distintas. A primeira é a questão da corrupção individual. Esse tipo de situação, embora raro em tribunais constitucionais, possui precedentes internacionais. Trata-se de casos de magistrados envolvidos em esquemas de tráfico de influência dentro do Judiciário —situações em que o juiz atua ele próprio ou como intermediário informal para influenciar decisões ou procedimentos administrativos em troca de benefícios privados. Nesses casos, a questão é essencialmente penal e individual: trata-se da responsabilização de um agente que teria violado deveres funcionais básicos. No caso brasileiro, contudo, há indícios de envolvimento de dois ministros —não apenas um. E, mais importante, a contraparte não seria uma empresa ou indivíduo, mas uma organização criminosa de características mafiosas. Tudo isso confere ao episódio um caráter de ineditismo espantoso.
Uma segunda dimensão diz respeito a possíveis abusos de poder de juízes em processos de defesa da democracia. Isso introduz no debate a problemática da chamada democracia militante, expressão utilizada para descrever regimes democráticos que recorrem a instrumentos excepcionais para se proteger de ameaças autoritárias. Nessa perspectiva, as críticas dirigem-se menos à probidade pessoal e mais aos limites institucionais do exercício do poder judicial: até que ponto tribunais podem empregar medidas extraordinárias sem tensionar princípios fundamentais como o devido processo legal e as garantias de imparcialidade.
São questões distintas: uma diz respeito à integridade de agentes públicos específicos; a outra envolve a avaliação das estratégias institucionais adotadas por tribunais em contextos de ameaça à ordem democrática. Essas duas dimensões —corrupção individual e abuso de poder— interagem, produzindo um efeito multiplicador que potencializa seu impacto: um dos ministros envolvidos na nossa atual crise foi protagonista da defesa da democracia em um julgamento histórico sobre uma conspiração golpista, com ampla repercussão internacional.
O problema fundamental reside na possibilidade de uso abusivo e ilícito da defesa da democracia para fins privados escusos; como escudo institucional que legitimaria violações processuais, quebra ou imposição de sigilos, entre outros. Mais grave ainda é que esse uso potencialmente deslegitima a própria e necessária defesa da democracia nos marcos constitucionais. O trade off com que se deparou a corte como um colegiado entre defender a democracia e combater a corrupção parece assim ter sido instrumentalizado.
O Supremo encontra-se hoje em uma encruzilhada institucional. Trata-se de uma crise sem paralelos quando observada em perspectiva comparativa e histórica. Cortes constitucionais frequentemente enfrentam contestação política ou conflitos com outros Poderes, mas não há registro de casos em que sua legitimidade seja simultaneamente abalada por escândalos de corrupção da magnitude do que hoje se observa no país.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.