O senador Efraim Filho (União-PB), relator do projeto de lei do devedor contumaz, que tipifica e pune quem descumpre reiteradamente obrigações tributárias, estima que a Receita Federal possa “recuperar’ até R$ 30 bilhões por ano em tributos não pagos.
O foco do projeto está em companhias reincidentes, muitas vezes em nome de laranjas ou sem patrimônio real, que acumulam dívidas bilionárias e distorcem a concorrência.
Estimativas da Receita Federal apontam que cerca de 1.200 CNPJs concentram R$ 200 bilhões em dívidas nessa situação.
“Esse projeto é uma forma de arrecadar mais sem aumentar impostos. Se arrecada mais combatendo a sonegação. Estimamos que 10% disso a cada ano possa voltar, algo em torno de R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões podem ser recuperados gradualmente”, afirmou Efraim em coletiva.
O relatório do senador foi apresentado nesta segunda-feira (1º).
O projeto prevê a criação de critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz do inadimplente comum.
A ideia é impedir que empresas que enfrentam dificuldades pontuais sejam confundidas com aquelas que estruturam sua atividade de forma permanente para nunca pagar impostos. O foco está em débitos tributários acima de R$ 15 milhões.
O relator acatou sugestões do governo federal e incluiu no relatório um programa batizado pela Receita Federal de Sintonia, que ofereceria uma recompensa às empresas com os tributos em dia, por meio de um bônus de adimplência.
De acordo com o projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda, companhias com selo de bom pagador poderão ter desconto progressivo de até 3% no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), caso estejam há pelo menos três anos em dia com o Fisco.
Segundo o relator, caberá à Receita estabelecer, mediante edição de ato normativo, os benefícios a serem concedidos aos contribuintes com base nos graus de classificação.
Efraim também incluiu um dispositivo sobre o OEA (Operador Econômico Autorizado) no relatório.
Empresas reconhecidas pelo cumprimento de suas obrigações alfandegárias terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções da Receita Federal e liberação mais rápida de cargas ao exportar ou importar.
A Receita também será a responsável pela regulamentação desse dispositivo.
Um terceiro ponto defendido pelo Ministério da Fazenda e que entrou no relatório final de Efraim é um programa de conformidade cooperativa.
Batizado de “Confia”, o programa visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a Receita e as empresas.
O relatório final também trouxe uma mudança na Lei do Petróleo.
Pelo texto, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) terá de exigir valores mínimos de capital social, a comprovação da licitude dos recursos aportados e a identificação do titular efetivo das empresas interessadas a atuar no mercado de combustíveis
A proposta define que os valores mínimos de capital social serão de:
- R$ 1 milhão para empresas que atuarem na revenda de combustíveis líquidos;
- R$ 10 milhões para aquelas que exercerem a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.
“Ao inibir a atuação de pessoas interpostas – os chamados “laranjas” –, e possibilitar ajustes regionais considerando custos e especificidades, a medida fortalece os mecanismos de controle sobre o setor de combustíveis e mitiga o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas”, diz o relatório.
Para obter autorização da agência reguladora e atuar no mercado, a empresa interessada precisará comprovar a origem e licitude dos recursos financeiros utilizados para a integralização do capital social.
A expectativa é de que o projeto seja votado nesta terça-feira (2).