O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou contestação apresentada pelo iFood contra decisão da corte que reconheceu vínculo empregatício entre entregadores e o aplicativo de entregas. A plataforma afirmou que vai recorrer.

O caso envolve decisão do tribunal cujo acórdão foi publicado na última sexta-feira (7). Em dezembro de 2024, a 14ª Turma da corte condenou o iFood a pagar multa de R$ 10 milhões e mandou o aplicativo registrar os motoristas que prestam serviços à plataforma, dentro de uma ação apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Na análise dos embargos de declaração, o relator, Ricardo Nino Ballarini, ressaltou que esse tipo de recurso tem como finalidade sanar omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material no julgado.

No entanto, o magistrado argumentou que o iFood, em sua essência, “revelou mero inconformismo” com a decisão da turma e tentou reabrir o “mérito das questões preliminares já apreciadas e rejeitadas”.

“A decisão que reconhece o vínculo de emprego não ‘cria’ obrigações, mas apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT e, por consequência, impõe o cumprimento das obrigações que dela decorrem por força de lei”, escreveu.

Em nota, o iFood afirma que vai recorrer da decisão e argumenta que o entendimento do acórdão que reconhece vínculo de emprego entre entregadores e a plataforma “diverge de diversas decisões recentes que têm reconhecido a autonomia da relação nas plataformas digitais e que também está em análise no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo a plataforma, a decisão desconsidera o debate legislativo em curso no Congresso sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais.

“Decisões recentes dos Tribunais trabalhistas no Brasil, do TST e manifestações do próprio STF, reforçam que a relação entre a plataforma e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego”, diz. “Os mais de 450 mil entregadores cadastrados no iFood são profissionais independentes que podem utilizar-se do aplicativo para gerar renda, com autonomia e flexibilidade, sem exigência de exclusividade, produtividade e jornada.”


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