O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elegeu um acórdão de dezembro de 2024 como base para barrar o avanço do PCC (Primeiro Comando da Capital) e facções criminosas nas eleições de 2026.
Na ocasião, julgou um recurso de uma candidatura a vereador pelo MDB em Belford Roxo, município da Baixada Fluminense.
Ele havia sido denunciado por crimes graves e participação em milícias no estado e teve, em razão disso, seu registro negado na primeira instância e pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). O caso então subiu ao TSE, que manteve o entendimento.
“Compreendo que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva. O desafio institucional aqui é de combate à criminalidade na contrapartida de absoluto respeito ao processo eleitoral e aos direitos e garantias fundamentais dos eleitores”, disse o relator Antonio Carlos Ferreira em seu voto.
De acordo com ele, essas candidaturas e mandatários, no entanto, “disseminaram-se por todo o Estado do Rio de Janeiro e por todo o país, o que demonstra a necessidade de atuação institucional mais enérgica no combate a essas organizações criminosas”.
O relator disse ainda que “o que se busca, no presente caso, é a eficiência dessa resposta ao impedir, desde logo, o registro de candidaturas reconhecidamente relacionadas às organizações criminosas, alicerçadas na influência ilegal desses grupos no processo eleitoral, cujos interesses se baseiam em atividades criminosas e no monopólio espúrio do comércio por intermédio de domínio territorial, todos se valendo da violência armada como forma de garantir a legitimidade de poder”.
A então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a ministra Isabel Gallotti e os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares acompanharam o voto e a candidatura foi rejeitada por unanimidade.
Segundo fontes do TSE, é possível haver resoluções nesse sentido nos próximos meses para reforçar essa jusrisprudência.
Em 2024, um relatório da Missão de Observação Eleitoral da OEA (Organização dos Estados Americanos) apontou ações do crime organizado nas eleições municipais brasileiras.
Os 15 observadores, vindos de nove nacionalidades, registraram em um relatório de 26 páginas informações recebidas durante sua permanência no Brasil.
Segundo esses relatos, grupos criminosos teriam atuado tanto para coagir eleitores e limitar a circulação de candidatos em áreas sob seu controle, quanto para injetar recursos do tráfico de drogas nas campanhas eleitorais.